Publicado em 18 de agosto de 2019

Possibilidade de Suspensão da Imunidade – Parte 3

Possibilidade de Suspensão da Imunidade

Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria da Receita Federal suspenderá o gozo da imunidade ou da isenção, relativamente aos anos-calendários em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais.

A discussão que trazemos aos convencionais, se concentra exatamente nos requisitos que devem ser observados, visando a manutenção do gozo de sua imunidade e isenção, pois sabemos que a maioria de nossas igrejas não estão observando este assunto com o devido cuidado, mesmo aquelas que já possuem uma contabilidade contratada, devido a falta de conhecimento e atualização de seus servidores e prestadores de serviço.

 

Wilber Rocha

WR Consultoria para Igrejas

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