Publicado em 19 de agosto de 2019

Exigências para Manutenção da Imunidade – Parte 2

Veja no texto a seguir, a segunda parte de um assunto muito importante para as igrejas: As Exigências para Manutenção da Imunidade

Para gozo da imunidade ou da isenção, as instituições estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos legais, dentre os quais destacamos:

  1. a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
  2. b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
  3. c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
  4. d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar a sua situação patrimonial;
  5. e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; e

f)     assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda as condições para gozo da imunidade ou isenção, conforme o caso, na hipótese de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.

 

Wilber Rocha

WR Consultoria para Igrejas

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